quarta-feira, 2 de novembro de 2011

PREFEITURAS INADIMPLENTES: PORTAIS DE TRANSPARÊNCIA EM DESACORDO COM A LEI

Mosaico portais da transparência
O presidente do Tribunal de Contas dos Municípios, Manoel Veras, vai comunicar ao governador Cid Gomes, na próxima semana, quais as prefeituras e câmaras municipais cearenses que não estão cumprindo as exigências da Lei Complementar conhecida como lei da transparência, que obriga a manutenção de portais com informações sobre a execução orçamentária e financeira em tempo real.
A comunicação ao chefe do Executivo será feita juntamente com a relação de inadimplentes com o Sistema de Informações Municipais (SIM), o que acontece na segunda semana de cada mês. O prazo para a remessa do SIM ao TCM termina no dia 30 do mês subsequente, mas a relação é enviada ao governador somente na segunda semana após o prazo para evitar enganos porque alguns entes (prefeituras e câmaras) fazem o encaminhamento por meio da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, explica Manoel Veras. A punição para os dois casos (inadimplência com o SIM e não cumprimento da Lei da Transparência) é a mesma: o Município fica impedido de realizar convênios e receber recursos voluntários do Estado.
Em agosto deste ano o TCM fez um levantamento sobre os portais das prefeituras e câmaras, instalados para atendimento a Lei Complementar e constatou a existência de inconsistências em todos eles. Em função desse levantamento todos os prefeitos e presidentes de câmaras foram comunicados para corrigir as falhas encontradas no prazo de um mês.
Resultado
Em outubro um novo levantamento foi realizado. O relatório ainda está sendo preparado e o resultado será fornecido ao governador. O material já avaliado aponta para a existência, ainda, de algumas irregularidades.
O presidente do TCM faz questão de esclarecer que a fiscalização dos portais é trabalhosa porque não há um padrão e cada Prefeitura pode adotar um modelo próprio. Como a Lei da Transparência obriga a divulgação de dados em tempo real, é muito difícil também fazer a fiscalização de todos os portais todos os dias. Por isso ele não descarta a possibilidade de reclamações porque a inconsistência ou irregularidades encontradas em um dia pode ser corrigida no dia seguinte, assim como também é possível que um portal que esteja com a sua situação regular hoje, se apresente com alguma irregularidade amanhã ou depois.
A Lei da Transparência foi publicada no dia 28 de maio de 2009 e um ano depois entraria em vigência para a União, Estados, Distrito Federal e Municípios com mais de 100 mil habitantes. No Ceará, além do Governo estadual sete prefeituras estavam obrigadas a disponibilizar para a população, via Internet, as informações estabelecidas pela lei. A partir de 28 de maio de 2011 mais 25 municípios cearenses passaram a ser obrigados a cumprir a lei.
A transparência exigida pela lei pode ser assegurada por meio de: "incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, Lei de Diretrizes Orçamentárias e orçamentos; liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público; adoção de sistema integrado de administração financeira e controle, que atenda a padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Poder Executivo da União".
Detalhes
Pela lei, os entes da Federação disponibilizarão a qualquer pessoa física ou jurídica o acesso a informações referentes à despesa, explicitando todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento. E quanto à receita: o lançamento e o recebimento de toda a receita das unidades gestoras, inclusive referente a recursos extraordinários.
(Com Informações do Diário do Nordeste)

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