sexta-feira, 4 de novembro de 2011

EMBRIAGUEZ AO VOLANTE É CONSIDERADA CRIME PELO STF

Dirigir bêbado, mesmo sem causar acidente, já é considerado crime. O Supremo Tribunal Federal (STF) negou, no dia 27 de setembro, o habeas corpus a um motorista de Araxá (MG), denunciado em 2009 por dirigir embriagado. Ricardo Lewandowski, relator do habeas corpus, afirmou ser irrelevante se o motorista embriagado atinge ou não alguém.
“É como o porte de armas. Não é preciso que alguém pratique efetivamente um ilícito com emprego da arma. O simples porte constitui crime de perigo abstrato porque outros bens estão em jogo. O artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro foi uma opção legislativa legítima que tem como objetivo a proteção da segurança da coletividade”, afirmou Lewandowski.
De acordo com o artigo 306, quem conduz veículo com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior ao permitido pode ter pena de seis meses a três anos de prisão, multa e suspensão da habilitação. A pena para quem dirige bêbado é de 6 meses a 3 anos.
Com informações do STF/Jangadeiro Online

Nenhum comentário:

Postar um comentário