quinta-feira, 29 de setembro de 2011

EX-GOVERNADOR CHICO AGUIAR VOLTA A ACUMULAR DUAS REMUNERAÇÕES

Aguiar: pensão vitalícia de R$ 24 mil por 83 dias no Governo (DÁRIO GABRIEL/AL)
Por decisão do juiz Joaquim Vieira Cavalcante Neto, da 6ª Vara da Fazenda Pública, o conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), Francisco Aguiar, voltou a receber duas vezes o teto salarial do funcionalismo público no Estado, de pouco mais de R$ 24 mil.
Uma das remunerações se refere ao fato de Aguiar ter exercido o cargo de governador por 83 dias, em 1994. A outra por ter se tornado, em 2006, conselheiro do TCM. Juntos, os dois vencimentos ultrapassam R$ 48 mil.
A Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz) havia bloqueado o pagamento da pensão de ex-governador do atual conselheiro, em razão de o pleno do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE) ter decidido, por unanimidade, no último dia 24 de agosto, suspender o acúmulo de remunerações de Aguiar
Denunciado pelo deputado estadual Heitor Férrer (PDT), em julho de 2008, o acúmulo foi considerado inconstitucional pelo relator do processo no TCE, o auditor e conselheiro substituto Paulo César de Souza. Durante a votação, os outros conselheiros da Corte acompanharam o voto do relator do processo.
Um dia antes da decisão no pleno, Chico Aguiar falou ao O POVO que deveria recorrer da decisão do TCE, caso os conselheiros votassem contra o recebimento duplo dos salários pelo ex-governador.
Teor da decisão
Na ação em que deu entrada na Justiça no início de setembro, Aguiar alegou que o direito de receber a pensão referente ao cargo de ex-governador foi reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e que era “equivocada a decisão” do TCE.
Ao acatar o pedido do conselheiro, o juiz justificou que Aguiar foi nomeado conselheiro do TCM no dia 19 de junho de 2006, sendo que “somente em 23 de agosto de 2011 foi editada pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará a resolução 1803/2011, na qual foi decretada a revisão da nomeação concedida pelo próprio Estado do Ceará a fim de que o autor assumisse o cargo vitalício de conselheiro de contas e a consequente permissão para a percepção simultânea das verbas”.
De acordo com a decisão, caso o Estado não volte a pagar o salário de ex-governador a Chico Aguiar, o Executivo terá de pagar multa de R$ 1 mil por cada dia de descumprimento da ordem judicial, além da apuração da responsabilidade dos encarregados do cumprimento da decisão.
(O Povo Online)

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