Francisco Aguiar recebia R$ 48 mil, o dobro do teto do servidor no país.Ele possuía aposentadoria de ex-governador e salário de conselheiro.
O Tribunal de Justiça do Ceará determinou que o conselheiro Francisco de Paula Rocha Aguiar não pode receber, simultaneamente, aposentadoria de ex-governador do Ceará e o salário do cargo de conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). A decisão foi proferida na última sexta-feira (13) pelo desembargador Durval Aires Filho. De acordo com Aires, a cumulação dos salários ultrapassa o teto do servidor no Brasil e viola a Constituição Federal. Ainda cabe recurso da decisão.
Francisco Aguiar foi governador do Ceará em 1994 por três meses e atualmente recebe mensalmente o salário acumulado de R$ 48 mil, sendo R$ 24 mil pela aposentadoria de governador e a outra metade pelo cargo de conselheiro do TCM.
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) havia rejeitado, administrativamente, a concessão da aposentadoria e determinado que a Secretaria da Fazenda (Sefaz) realizasse o bloqueio em agosto do ano passado. O conselheiro recorreu à Justiça, com pedido de liminar, requerendo a suspensão dos efeitos dessa decisão.
A liminar requerida pelo desembargador foi concedida em 23 de setembro do ano passado pelo juiz Joaquim Vieira Cavalcante Neto. O Estado do Ceará ingressou com recurso, alegando que o acúmulo da aposentadoria e salário é ilegal.
Com a determinação desta sexta-feira, a liminar que garante o acúmulo de salário se torna nula. A decisão do magistrado considerou o entendimento do Supremo Tribunal Federal, que dispõe sobre a acumulação de proventos e vencimentos em que "permanecem restrita aos cargos, empregos ou funções passíveis de cumulação quando em atividade, sendo óbvia a impossibilidade de cumular a remuneração de governador do Estado com a de conselheiro do Tribunal de Contas”.
Com informações Do G1 CE
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