quarta-feira, 24 de agosto de 2011

TCE SUSPENDE ACÚMULO DE REMUNERAÇÕES EX-GOVERNADOR CHICO AGUIAR


Decisão tomada ontem pelo TCE foi unânime (SARA MAIA)
Por unanimidade, o pleno do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE) decidiu, na tarde de ontem, suspender o acúmulo de remunerações do ex-governador e conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), Francisco Aguiar.
A Constituição estabelece que o máximo que um funcionário público estadual pode receber é R$ 24.117,62. Mas Chico Aguiar, como é conhecido, recebia duas vezes esse valor.
Agora, ele terá de optar por uma das remunerações. O Ministério Público (MP) estadual poderá ainda pedir a devolução daquilo que ele recebeu indevidamente.
Somando-se os proventos, o ex-governador Chico Aguiar recebia R$ 48,2 mil mensalmente. Metade do salário era referente à pensão pelo exercício do cargo de governador por 83 dias, em 1994. A outra parte, por ter se tornado, em 2006, conselheiro do TCM.
A prática foi considerada inconstitucional pelo relator do processo, o auditor e conselheiro substituto Paulo César de Souza. Em seu voto, ele determinou que Aguiar opte por um dos proventos. A escolha deverá ser comunicada, no prazo de 15 dias, à Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz).
Caso não o faça, dentro de 30 dias, a Sefaz deve bloquear o pagamento de sua pensão como ex-governador. Os demais membros da Corte acompanharam o voto do relator.
Conforme O POVO publicou ontem, o caso tramita na Corte de Contas desde o dia 10 de julho de 2008, sendo movida pelo deputado estadual Heitor Férrer (PDT). Em maio de 2009, o relator Paulo César manifestou-se contra o acúmulo de remunerações de Chico Aguiar. Três meses depois, o Ministério Público proferiu parecer no mesmo sentido.
Porém, somente no dia 12 de abril deste ano a denúncia foi a julgamento no pleno. Na ocasião, o conselheiro Edilberto Pontes pediu vistas do processo, devolvendo-o ao TCE na terça-feira da semana passada, quando se manifestou contra o acúmulo de vencimentos de Aguiar.
A conselheira Soraia Victor também acompanhou o voto de Paulo César. Porém, a decisão foi outra vez adiada, devido o pedido de vistas do também conselheiro substituto e auditor Itacir Todero.
Segundo ele, precisava ser esclarecido se o conselheiro Pedro Timbó poderia participar da decisão pois, em abril deste ano, o auditor Paulo César substituia Timbó no cargo de conselheiro, votando, portanto, em seu lugar.
Esclarecimentos feitos, o processo foi devolvido e Timbó foi autorizado a votar. Ele também se posicionou contra o acúmulo dos rendimentos de Aguiar.
Itacir também votou como os demais membros da Corte, mas solicitou que uma cópia dos documentos fossem enviadas ao Ministério Público (MP) estadual, para que o Órgão tome as devidas providências.
Suspeição
Único conselheiro que optou por não se manifestar foi Alexandre Figueiredo. Ele se declarou suspeito para votar, por ter se lançado candidato na eleição indireta que escolheu Aguiar, em 1994, como candidato. Sua intenção não se confirmou, pois ele teve o nome indeferido. Na ocasião, Aguiar foi escolhido para mandato tampão de governador.
 Via OPovo

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