quarta-feira, 17 de agosto de 2011

CONSELHEIRO CHICO AGUIAR DEVE PERDER SUPERSALÁRIO

“O conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), Francisco Aguiar, está prestes a perder metade da remuneração que recebe hoje, de R$ 48 mil. A não ser que algum conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE) mude o voto já proferido, ele precisará optar: ou recebe a pensão de ex-governador, ou fica com o salário do TCM. O TCE retomou ontem a votação sobre o acúmulo de remunerações. Aguiar recebe hoje duas vezes o teto salarial do funcionalismo público no Estado, de pouco mais de R$ 24 mil. Já recebia a maior remuneração permitida a um servidor estadual, pelo fato de ter exercido o cargo de governador por 83 dias, em 1994. Na época, Ciro Gomes havia renunciado, para assumir o Ministério da Fazenda. Em 2006, Aguiar tornou-se conselheiro do TCM. Em função disso, recebe outro salário, também equivalente ao teto do serviço público no Ceará.
DENÚNCIA TRAMITA NO TCE HÁ TRÊS ANOS
Como a coluna Política destacou há três semanas, desde 2008, tramita no TCE denúncia contra a acumulação de rendimentos, movida pelo deputado estadual Heitor Férrer (PDT). O relator é o auditor Paulo César de Souza, na condição de conselheiro substituto. Em maio de 2009, ele se manifestou contra o acúmulo de remunerações. Na época, o Ministério Público proferiu parecer no mesmo sentido. Mas só em abril deste ano a votação teve início no pleno. Na ocasião, o conselheiro Edilberto Pontes pediu vistas, adiando a decisão. Ontem, devolveu o processo. Apresentou argumentos diferentes, mas seguiu a posição de Paulo César, contra o acúmulo de vencimentos. Mas novo pedido de vistas impediu a conclusão do julgamento. Desta vez, partiu do auditor Itacir Todero, hoje na condição de conselheiro substituto. No entanto, a conselheira Soraya Victor, a despeito do pedido de vistas, pediu para antecipar seu voto: posicionou-se também contra o recebimento simultâneo da pensão de ex-governador e do salário de conselheiro.
Além disso, o conselheiro Alexandre Figueiredo declarou-se impedido de votar. Argumentou que, em 1994, quando Aguiar foi escolhido governador para mandato-tampão, o próprio Figueiredo foi cotado para ser candidato na eleição indireta, mas sem sucesso. Por isso, alegou suspeição. De modo que faltam votar apenas Pedro Timbó e o próprio Itacir – o presidente em exercício, Valdomiro Távora, só participa em caso de empate, para proferir o voto de Minerva. E Itacir antecipou: acompanhará o parecer do relator. Pediu vistas apenas para esclarecer se Pedro Timbó poderá participar da votação. Afinal, quando a votação teve início, Paulo César exercia cargo de conselheiro substituindo Timbó.
De todo modo, há três votos contra o acúmulo de rendimentos, e faltam apenas dois conselheiros votarem – e um declarou-se da mesma posição dos três primeiros. Assim, a situação de Francisco Aguiar está praticamente sacramentada. Praticamente porque os conselheiros ainda poderão mudar seus votos. Itacir comprometeu-se com Valdomiro a devolver o processo já na próxima semana.
PRECEDENTE PARA PEDIDO DE DEVOLUÇÃO
Pelo voto que vai saindo vitorioso no TCE, Francisco Aguiar terá 15 dias para optar entre uma das duas remunerações, de igual valor. Se não o fizer, será determinado à Secretaria da Fazenda (Sefaz), dentro de 30 dias, que bloqueie o pagamento da pensão de ex-governador que o conselheiro recebe. Segundo o auditor Paulo César, seu voto não se manifesta acerca da devolução daquilo que Aguiar recebeu de forma supostamente indevida. Mas, ainda segundo o relator, abrirá precedente para que o Ministério Público peça o ressarcimento daquilo que foi pago de 2006 para cá, quando os rendimentos das duas fontes passaram a ser acumulados.”
Coluna Política, do O POVO/Blog do Eliomar

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