O projeto foi encaminhado ao poder executivo em 06 de junho de 2011. De acordo com a lei orgânica do município de Granja, o prefeito tinha 15 dias para vetar ou sancionar a respectiva lei.
Cabe à câmara municipal de Granja, na pessoa dos vereadores apreciarem o veto, aprovar ou desaprová-lo.
Vale ressaltar que o artigo 43, parágrafo 4º da lei orgânica, diz que a apreciação do veto pelo plenário da câmara, será dentro de 30 (trinta) dias, a contar do seu recebimento, em uma só discussão e votação, considerando-se rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos vereadores.
Fonte: parazinhoinfoco
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